Sistema S: Lei, pessoa jurídica de direito privado e serviços constitucionais não exclusivos de Estado - Inove Capacitação
Por um escritor misterioso
Descrição
Este artigo tem por objetivo discriminar os elementos do Sistema S, desde sua forma de criação, mediante a edição de lei ou ato normativo equivalente, passando pelo seu objeto, pelo seu regime jurídico híbrido e pela discriminação dos serviços constitucionais não exclusivos de Estado.
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Sistema S serviços constitucionais não exclusivos de Estado
SISTEMA S: LEI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E SERVIÇOS
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